Garotas Modernas : Direito da Moda Garotas Modernas : Direito da Moda
  • Categoria: Direito da Moda
  • Curso "Direito da Moda - Noções jurídicas e sua aplicabilidade no mercado"

    unnamed (8)
    O Direito da Moda é uma área que tem ganhado força nos principais países onde a economia é fortemente ligada a moda, como Estados Unidos, França, Itália. No Brasil este segmento é o 6 no ranking da economia, é uma demanda que cresce e o país despertou neste mercado.
    Foi pensando nisso e com foco no público que anseia por mais conteúdo, que o IMODA e a Advogada especialista em Fashion Law Flávia Corrêa (OAB/SC 32.958) desenvolveram o curso "Direito da Moda - Noções jurídicas e sua aplicabilidade no mercado", curso inédito em Santa Catarina e na região Sul do Brasil. 
    Com a presença especial de uma das pioneiras do assunto no Brasil, a Advogada mestre em Propriedade Intelectual e especialista em Marcas e Patentes, professora do curso de pós graduação e Direito Corporativo do Ibmec/RJ, Deborah Portilho (OAB/RJ 68.304) , uma das principais referências do assunto no Brasil por ter trabalhado com casos jurídicos de marcas de moda bem conceituadas.
    O curso é voltado para profissionais que buscam ampliar as suas potencialidades e querem ter mais conhecimento sobre as relações jurídicas, traduzidas em contratos que nem sempre são cumpridos em sua integralidade ou descumpridos. 
    unnamed (9)
    Curso: "Direito da Moda - Noções e sua aplicabilidade no mercado"
    Data: 23 e 30 de maio
    Entrega de certificado: carga horária total de 16h
    Horário: das 08h às 17h30min
    Local: UNIVALI (Unidade Ilha) no Business Decor, SC 401 - Saco Grande - Florianópolis - SC
    *O pagamento pode ser realizado em até 18x através do site Pagseguro.

    Inscrições e informações: contatoimoda@gmail.com







    Direito da Moda: Casos de assédio são comuns na carreira de modelos.

    Nos bastidores do mundo da moda, o crime é silenciado e pouco debatido

    Situações constrangedoras e humilhantes no ambiente de trabalho acontecem em qualquer área e, entre elas, está incluída a carreira de modelo. Como a profissão está frequentemente associada à fama, é comum que se pense que o tratamento recebido é de “estrela”. No entanto, muitos são os casos de assédio, que são agravados por particularidades no emprego – como, por exemplo, muitos são menores de 18 anos, estão longe de casa, sem parentes ou um acompanhante confiável. 

     A advogada pioneira em direito da moda no Brasil, Flávia Corrêa, explica que há o assédio moral e o sexual. No primeiro, estão abrangidas agressões psicológicas repetidas – diferente de danos morais, que são um ato isolado. “Um exemplo é afirmar em várias ocasiões que a modelo é feia ou que está gorda, fazendo apologia à magreza”, esclarece. Já o segundo tipo tem o objetivo de obter favores sexuais, por meio de insinuações, contatos físicos forçados ou convites impertinentes. 



    A concorrência no ramo faz com que as modelos deixem de relatar os casos pelo receio se serem substituídas ou mesmo pela esperança de serem recompensadas. O ideal é que a vítima reúna provas – seja por meio de testemunhas, documentos, gravações, imagens ou emails – para que possa garantir seus direitos na Justiça. O Código Penal assegura punição, desde 2001, para o assédio sexual com detenção de um a dois anos, através da Lei nº 10.224. Entretanto, no caso do assédio moral ainda não há uma legislação nacional que tipifique o crime. O Projeto de Lei 4.742/01, de autoria do deputado Marco de Jesus, quer mudar isso e incluir no Código Penal, justificando que há pessoas que sofreram agravos na saúde física e psíquica, de fundo emocional, causados por esse tipo de situação. 



    Sara Ziff

    Para alertar as pessoas sobre o que se passa nos bastidores do mundo da moda, a ex-modelo Sara Ziff, que já fez trabalhos para grifes como Prada, Calvin Klein e Tommy Hilfiger, fundou a ONG Model Alliance em 2011. A ideia se concretizou depois de investigações feitas para seu documentário “Picture Me”, em que percebeu que faltava alguém para orientar e defender a classe. Segundo uma pesquisa da organização, realizada entre modelos de Nova York e Los Angeles, 28% das entrevistadas relataram ter sido pressionadas a desempenhar alguma atividade sexual com pessoas ligadas ao trabalho. O principal objetivo é dar às modelos melhores condições de trabalho, visto que é uma indústria pouco regulamentada em todo o mundo.

    Obrigada e até a próxima!

    Direito da Moda: os limites do uso do Photoshop na publicidade


     Até onde é ético modificar uma imagem para chamar a atenção dos consumidores?
    Imagens: Reprodução

    O uso de tratamento de fotografias veiculadas na mídia é unânime em todas as áreas, desde editoriais em revistas a campanhas publicitárias. Contraste, nitidez e cores são ajustados com frequência e não há nada de atípico nisto – a pós-produção já faz parte do processo. O problema inicia quando os retoques não se restringem à melhora da qualidade do produto final e passam a manipular com a finalidade de transmitir um conceito que se distancia do real.
    Modelos com a pele perfeita vendendo efeitos provocados por novos cosméticos, propagandas de shampoo com cabelos exageradamente brilhosos e sedosos que não correspondem à realidade são exemplos da manipulação excessiva. A publicidade tem a função de incitar o desejo do consumidor e, por essa razão, às vezes se vale de softwares, como o Photoshop, para adequar a imagem à mensagem desejada. Há um limite entre a ética de não deturpar uma informação e os meios usados para uma propaganda chegar ao seu objetivo. O uso exagerado do tratamento não é justificável quando o consumidor se sente lesado por não encontrar o que foi mostrado. E acaba sendo prejudicial para a própria empresa que altera o produto, fazendo com que pareça algo que não é.
    Uma propaganda de um rímel da grife Christian Dior dizia provocar um "efeito espetacular de multiplicação do volume, cílio por cílio", quando na verdade os cílios da atriz Natalie Portman, que estrelou a campanha, foram modificados digitalmente. No caso da marca de maquiagem Lancôme, um anúncio mostrava as qualidades de uma base utilizada no rosto da garota-propaganda Julia Roberts. Como o rosto da atriz estava retocado demais, ficou claro que era um resultado impossível de ser obtido pelas consumidoras. Nos dois casos, que aconteceram em Londres no ano passado, a publicidade foi proibida. Este fato mostra o quanto o direito da moda está consolidado no exterior e o quanto ainda precisa crescer no Brasil.
    Para impedir a mensagem enganosa no país, foram criados dois projetos de lei que hoje tramitam na Câmara dos Deputados. Um deles foi apresentado em 2010 pelo Deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) com o intuito de alertar o público. O PL 6853/10 quer obrigar o uso de avisos quando houver alguma foto retocada que altere características físicas de pessoas retratadas em publicidades. O segundo é o Projeto de Lei 3187/12 apresentado pelo deputado Francisco Araújo (PSD-RR) no ano passado. Ele quer impedir o uso de imagens "meramente ilustrativas", alterando os artigos 30 e 36 da Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990, que deram origem ao Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o deputado acredita que o uso desse tipo de imagem se assemelha à divulgação de publicidade enganosa.
    Que tais projetos de lei sejam aprovados e que muitos outros venham para proteger cada um de nós e evitar situações que nos façam sentir lesados.


    Obrigada e até a próxima!